É como se segue o novo artigo primeiro dos estatutos do CDSC:
“O Clube Desportivo Santa Clara, abreviadamente designado por C. D. S. C., herdeiro das primeiras associações desportivas da zona de Santa Clara, com data de constituição popular assumida de 31 Janeiro de 1921 e formalização legal em 29 de Julho de 1927, pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativa, qualificada de Instituição de Utilidade Pública pela Resolução do Governo Regional dos Açores nº 388/87, é uma Colectividade Desportiva, recreativa, educativa e cultural, de duração ilimitada, que se rege pelos presentes Estatutos, regulamentos internos e pela Legislação em vigor.”
Seguindo a mesma lógica, não fora o visível clima de birrenta teimosia que este tema sempre faz surgir, seria esta a proposta (até admitindo prescindir do que nela está entre parêntesis) que me tentou a mais algum esforço:
“O Clube Desportivo Santa Clara, (fundado a 21 Junho de 1927,) abreviadamente designado por C. D. S. C., pessoa colectiva de direito privado tipo associativa, com Alvará concedido pelo Governo Civil de Ponta Delgada a 29 de Julho de 1927 e qualificado de Instituição de Utilidade Pública pela Resolução do Governo Regional dos Açores nº 388/87, é uma Colectividade Desportiva, recreativa, educativa e cultural, de duração ilimitada, que se rege pelos presentes Estatutos, Regulamentos internos e pela Legislação em vigor.
1 – O C.D.S.C. é o herdeiro natural dos vários grupos desportivos que o precederam no bairro de onde é originário, nomeadamente os dois “Santa Clara” antes dele também filiados na “Associação de Foot-ball de Sam Miguel”, hoje; Associação de Futebol de Ponta Delgada.
2 – Desde 1949 que o C.D.S.C. comemora o seu aniversário tendo por referência o 31 Janeiro de 1921.”
“O Clube Desportivo Santa Clara, abreviadamente designado por C. D. S. C., herdeiro das primeiras associações desportivas da zona de Santa Clara, com data de constituição popular assumida de 31 Janeiro de 1921 e formalização legal em 29 de Julho de 1927, pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativa, qualificada de Instituição de Utilidade Pública pela Resolução do Governo Regional dos Açores nº 388/87, é uma Colectividade Desportiva, recreativa, educativa e cultural, de duração ilimitada, que se rege pelos presentes Estatutos, regulamentos internos e pela Legislação em vigor.”
Seguindo a mesma lógica, não fora o visível clima de birrenta teimosia que este tema sempre faz surgir, seria esta a proposta (até admitindo prescindir do que nela está entre parêntesis) que me tentou a mais algum esforço:
“O Clube Desportivo Santa Clara, (fundado a 21 Junho de 1927,) abreviadamente designado por C. D. S. C., pessoa colectiva de direito privado tipo associativa, com Alvará concedido pelo Governo Civil de Ponta Delgada a 29 de Julho de 1927 e qualificado de Instituição de Utilidade Pública pela Resolução do Governo Regional dos Açores nº 388/87, é uma Colectividade Desportiva, recreativa, educativa e cultural, de duração ilimitada, que se rege pelos presentes Estatutos, Regulamentos internos e pela Legislação em vigor.
1 – O C.D.S.C. é o herdeiro natural dos vários grupos desportivos que o precederam no bairro de onde é originário, nomeadamente os dois “Santa Clara” antes dele também filiados na “Associação de Foot-ball de Sam Miguel”, hoje; Associação de Futebol de Ponta Delgada.
2 – Desde 1949 que o C.D.S.C. comemora o seu aniversário tendo por referência o 31 Janeiro de 1921.”
Esta é a verdade. Dura. Que dói; como também dói ver tudo regressar à estaca zero!
Do próprio, in A. O. 04/03/07; “Cá à minha moda”