terça-feira, fevereiro 27, 2007

O “jogo de cintura” e os factos

Surpreendido, e, não o posso deixar de referir, moderadamente agradado, dei conta de que na proposta de alteração aos estatutos do CDSC (versão levada ao Conselho Santaclarense, sobre a questão em apreço, a mesma que foi aprovada na AG), finalmente, se havia tomado a iniciativa de enfrentar “a farsa do 31 Janeiro de 1921”.
Embora sem estar em completo acordo com o teor do novo art. 1º, não pude – nem posso – deixar de apreciar a tentativa de aproximação à verdade, sobretudo, quando recordo o comportamento do passado ainda recente, onde, a acrescer à então reinante trapalhada, sobre este assunto, era só cinismo e hipocrisia; um permanente “fazer orelhas moucas”, o sistemático remeter para calendas gregas dos diversos compromissos assumidos no sentido de estudar e esclarecer uma verdade de que desde há muito, teimosamente, alguns, se esforçam em escamotear.

Nunca é demais repetir factos:
É falso que o CDSC tenha sido fundado a 31 Janeiro de 1921;
São de Maio de 1927 (dão-se alvíssaras a quem as encontrar antes desta data) as primeiras referências sobre o CDSC;
Ocorreu a 21 Junho de 1927 a AG de aprovou os estatutos de fundação do CDSC; Data de 29 Julho de 1927 o alvará concedido pelo Governo Civil ao CDSC;
A inscrição do CDSC como sócio da Associação de Futebol acontece em Novembro de 1927;
Só a 20 Novembro de 1927 ocorreu o primeiro jogo oficial do CDSC;
…e por aí em diante!
É evidente que estou consciente dos constrangimentos que tudo isso cria. É óbvio que, mesmo não aceitando, até compreenda (por mais primária que se apresente) a argumentação de alguns. Mas – é razoável, julgo –, a minha tolerância é inversamente proporcional ao nível de instrução dos que persistem em bater com o pé as pancadas de Moliére que sempre precedem esta récita.
Do próprio, in A. O. 27/02/07; “Cá à minha moda”

segunda-feira, fevereiro 12, 2007

Day after

Aqui; despenalização vs legalização. Ali; “bêbê” vs embrião. Acolá; se o aborto vai ou não continuar crime passado que seja um dia após os setenta que a lei tolerará, e, sinceramente, já estava a tornar-se insuportável esta sebenta e tortuosa campanha eleitoral; uma pena, tratando-se – como foi o caso – de um dos raros momentos em que o sistema nos permite recorrer à democracia directa.
Serenados os ânimos, e procurando manter um frio alheamento aos apelos que enfatizando emoções básicas acabam resvalando para – e revelando – um certo fanatismo religioso (uma “feroz”, poderosa, e bem organizada legião de leigos, qual guarda avançada, assumiu – e assim continua -, posições bem mais radicais do que a própria hierarquia da Igreja Católica), talvez seja hora de, tipo balanço, com quatro perguntas que também apenas pedem um SIM ou um NÃO como resposta, fazer um ponto de situação:
1ª - Após a vitória do sim, e quando a lei em vigor for alterada, ao contrario daquilo que durante a campanha eleitoral alguns, com veemência, pareceram querer fazer crer, alguém irá ser obrigado a abortar?
2ª - Estabelecida a nova situação, quem é que irá impedir os que, sobretudo quanto à questão em causa, se regem por dogmas de fé, de assim continuarem a actuar?
3ª - Não era muito mais desadequado manter a imposição de uma moral e ética particulares a quem as não deseje adoptar?
4ª - Com esta alteração ficam ou não criadas mais e melhores condições de apoio à Vida, principalmente quando esta resulta de uma maternidade desejada, logo, tendencialmente mais feliz?
Penso que a resposta continua sendo o SIM. Da mesma forma espero, que a partir de agora, uns e outros se mantenham coerentes com posições que em campanha pareceram consensuais; o devido aconselhamento prévio, um efectivo apoio à maternidade desejada, uma eficaz educação sexual e uma doutrina de modernidade quanto a métodos e meios de planeamento familiar!
Do próprio, in A. O. 13/02/07; “Cá à minha moda”