terça-feira, março 25, 2008

Anotações avulsas; o CDSC e a praxe do carneiro

Apesar da quadra e coincidência de datas, o carneiro aqui referido é mesmo gado ovino, nada tendo a ver com o ciclo do Zodíaco iniciado a 21 do corrente. Bem vistas as coisas, sobretudo tendo em conta as festas que o anafado animal proporcionava, e não obstante o agasalho que da sua farta lã pudesse – ou não? - resultar, era mais o solstício de Verão, do que o equinócio da Primavera, aquilo que com ele se celebrava!
- “O carneiro já está a engordar”; diziam sócios e simpatizantes à medida que o campeonato se aproximava do fim, e o clube conseguia amealhar os pontos necessários para o vencer.
- “Vais levar o carneiro de volta para casa”; gozavam os adversários, sempre que, em partida decisiva, o resultado final inviabilizava a conquista de mais um título.
Estas “bocas”, que continuando a ser usadas – mesmo quando já não existiam carneiros para abater, tampouco as prazenteiras refeições por eles propiciadas – chegaram até aos nossos dias, em tempos corresponderam a vivências reais. Não me admiraria nada se a primeira “festa do carneiro” tivesse ocorrido antes de 1935, até porque o início da década de 1930 e o frutuoso ciclo desportivo que permitiu ao CDSC ser campeão de São Miguel sete vezes consecutivas – de 1930/31 a 1936/37 – isso proporcionava. Uma coisa porém é inegável: o primeiro registo oficial a este propósito (inicialmente referindo-se a um “gueixo”) data de Março de 1935, e refere uma oferta do sócio José Jacinto Viveiros destinada a uma festa de homenagem aos jogadores a ser realizada oportunamente. Mas, não sendo certo que o móbil da "festa do carneiro" fosse sempre a celebração de vantagens competitivas, certo é que, passado pouco mais de um ano, ainda antes de se iniciar a época desportiva 1936/37, uma outra destas ocasiões foi já então referida como habitual evento anual.
Rezam as crónicas que no início do Verão de1936 a “festa do carneiro” aconteceu no areal de São Roque, com os convivas – fruto de preciosa colaboração das lanchas “do Manteiga” e “do Anhãnha” – tirando partido de um magnifico “passeio marítimo”antes ainda de degustarem o animal que foi abatido, cozinhado e comido ali para as bandas da Praia do Pópulo.
A. O. 25/03/08; “Cá à minha moda”

terça-feira, março 11, 2008

Março de 1895, e outros Marços antes dele

Com maior atraso que o “Açor”, vapor da Insulana de Navegação que a 9 de Março de 1895 arribou Ponta Delgada transportando como preciosa carga o decreto de 2 de Março de 1895, deixem-me evocar outros Marços, que, precedendo aquele que Hintze Ribeiro sancionou, muito contribuíram para os rebentos que brotaram da primavera de 1895, alguns dos quais alimentando a nossa fé em quimeras ainda por cumprir, e só após as quais, então, fará total sentido o mais que centenário lema; Livre Administração dos Açores pelos Açorianos.
Recuando até meados do século XIX, comecemos por Março de 1893 evocando o “Autonomia dos Açores”, projecto jornalístico então iniciado por Aristides Moreira da Mota e Mont’Alverne de Sequeira, que logo passou a ser o jornal de maior tiragem e circulação nos Açores, aonde se podem ler as seguintes pérolas; “A autonomia que reclamamos fica ainda muito aquém das liberdades locais que gozam as colónias inglesas”, ou, de forma ainda mais contundente; “A instrução pública é uma vergonha. Não chegamos a ter 7 escolas para 10.000 habitantes, ao passo que Bragança, Vila Real, Viseu etc. têm entre 11 e 14, o dobro”. E assim se dava consequência a um outro fruto de Março, o de 1892, quando pela mão do mesmo Aristides Moreira da Mota, denunciando um “centralismo desmedido e absorvente”, chegou à Câmara dos Deputados o primeiro projecto de autonomia para os Açores.
Quatro décadas antes, visando o motor da autonomia – desenvolvimento; receitas próprias; impostos gerados e arrecadados em território próprio –, de Paris, também em Março (1853), José do Canto ortografava a J. Jácome Corrêa; “Eu escrevi para Lisboa aos nossos Deputados a ver se o Governo Portuguez entrava com o Inglez n’uma convenção por onde garantisse que os impostos applicados para a doca não serão distrahidos para outro fim, (…)”.
Se para alguma coisa servir, aqui fica em nota de rodapé que é de 1876 "o foro" - correspondente a diploma que legaliza o estatuto autonómico - de uma das mais avançadas autonomias da europa; EUSKADI (País Basco).
A. O. 11/03/08; “Cá à minha moda”