segunda-feira, janeiro 29, 2007

SIM,

... porque quando a lei vigente (nºs 2, 3 do Art.140 Código Penal) reza textualmente: “Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar, fora dos casos previstos no artigo seguinte será punido com prisão até 3 anos. Na mesma pena incorre a mulher grávida que fora dos casos previstos no artigo seguinte der consentimento ao aborto causado por terceiro, ou que, por facto próprio ou de outrem, se fizer abortar”, e quando o que está de facto em causa é a pergunta: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”, em consciência, não tenho outra resposta a dar.
SIM porque, despenalizar a IVG até às 10 semanas não é sinónimo de obrigar quem quer que seja a abortar, e para além disso, elimina alguma da muita hipocrisia que, ignorando e até pactuando com “soluções topo de gama”, até aqui só tem deixado à mercê da lei “casos de vão de escada”.
SIM, porque, por muito que seja o respeito de deva existir por um projecto de vida, é ainda maior aquele que me merece a vida, a liberdade e a dignidade do ser humano completo que o acolhe no útero.
SIM, porque um Estado democrático, civilizado, moderno, e se deseja tolerante, cedendo a coacções confessionais para impor condutas que só ao foro pessoal íntimo devem dizer respeito, mesmo quando o não parece, aproxima-se de outros em que, por regra legal, a mulher é tida como ser inferior, no melhor dos casos, obrigando-se a sair à rua de rosto coberto.
SIM porque, não é com atitudes fundamentalistas que ainda hoje condenam milhares de humanos à morte (a “pecalização” do uso do preservativo por exemplo), ameaças de excomunhão (sorte nossa já não haver inquisição), nem “hábeis jogos de palavras”, que se combate um grave problema de saúde pública; o aborto clandestino.
Do próprio, in A. O. 30/01/07; “Cá à minha moda”